RET Imobiliário: principais dúvidas esclarecidas

Sabemos que o Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo e que isso pode afetar a rentabilidade de muitos negócios. Neste contexto, encontrar formas de diminuir o valor a se pagar de impostos e otimizar o processo de gestão tributária é uma estratégia bastante assertiva.

Uma das maneiras encontradas pelo setor imobiliário para essa finalidade é o Regime Especial de Tributação (RET), também conhecido como RET Imobiliário. 

Você já conhece esse benefício fiscal? 

Por meio deste artigo, você poderá entender do que se trata o RET Imobiliário, quais suas principais vantagens e, é claro, como obtê-lo. Prossiga com a leitura!

O que é o RET Imobiliário?

O RET (Regime Especial de Tributação), popularmente conhecido como RET Imobiliário, é uma estratégia do Governo Federal que tem como objetivo impulsionar o setor da construção civil, com geração de emprego e renda.​

Ele também possui como finalidade atrair um número cada vez maior de empresas para determinadas regiões ou até mesmo ajudar um negócio a enfrentar os efeitos de um período de crise econômica.

Para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita a um pagamento mensal que varia de 1% a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Quem pode utilizar esse serviço? 

O RET é aplicável às incorporações imobiliárias. Ele foi instituído através da Lei nº 10.931 de 2004 que, em seu 1º parágrafo diz:

“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”

De acordo com o Governo Federal, ao optar pelo RET alguns requisitos são necessários:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;
  • Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
  • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil);
  • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
  • Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
  • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
  • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Quais os principais benefícios de obter o RET Imobiliário?

Como citamos anteriormente, o RET Imobiliário possibilita a redução do pagamento de impostos para empreendimentos imobiliários. Mas além dessas vantagens, podemos citar: 

– Redução dos riscos de erros de recolhimentos fiscais;

– Concentração do recolhimento de quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), em uma única guia de arrecadação;

– Incentiva o desenvolvedor imobiliário a cumprir com as regras e boas práticas de governança da Lei do Patrimônio de Afetação;

– Facilidade no cumprimento de obrigações etc.

Como obter o RET Imobiliário?

Ao optar pelo regime especial de incorporações imobiliárias (RET) alguns passos são necessários para sua obtenção, confira quais são eles: 

1º Passo: Emissão do DBE

Deve ser aberto um processo digital no Redesim, que requer o envio dos seguintes documentos:​ endereço da pessoa jurídica (endereço da obra), dados para contato (os que constam no cartão do CNPJ),​ representante/preposto e endereço de correspondência (dados do procurador).

2º Passo: Emissão do CNPJ Filial

Após a aprovação no Redesim e a criação do DBE, deve-se abrir um processo no e-Cac para criação do CNPJ.         ​

Os documentos necessários são:​ DBE,​ contrato social,​ matrícula de averbação, CNO ou comprovante municipal do terreno.

3º Passo: Solicitação de afetação do CNPJ

​Depois que o CNPJ sair no Redesim, será necessário abrir outro processo no e-CAC para informar à RFB que o CNPJ será afetado. 

Os documentos necessários nessa etapa são:​ termo de opção pelo regime especial de tributação, matrícula do imóvel, CNPJ da afetação​, DBE​ e opção pelo domicílio tributário eletrônico – DTE​.

4º Passo: Acompanhar o andamento do processo na RFB​

Depois basta acompanhar o processo e aguardar a decisão da Receita Federal.​

Segundo a lei, os efeitos do RET se dão no momento do protocolo do Termo na Receita Federal.​

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Contadores que não são especializados no mercado imobiliário podem enfrentar certa dificuldade para conseguir o benefício fiscal RET Imobiliário, por isso, é necessário contar com o suporte especializado.

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