Pedido de demissão: tudo o que você precisa saber sobre rescisão contratual

O pedido de demissão é um processo que começa com o colaborador que, por livre e espontânea vontade, decide romper com o contrato de trabalho.

Neste caso, ele deverá elaborar uma carta de demissão, que nada mais é do que um documento que irá formalizar a intenção de rescindir seu contrato de trabalho, e entregá-la ao Departamento Pessoal.

Essa carta de demissão deve ser escrita à mão e deve ser um texto curto e objetivo. Ou seja, o colaborador deve expressar de forma clara e resumida o seu desejo de se desligar da empresa. Além disso, deve conter alguns dados importantes ao longo do documento:

  • Nome completo do colaborador
  • Nome da empresa
  • Cargo que ocupou na empresa
  • O período do aviso prévio (ou o fato de que esse aviso não será cumprido)
  • Assinatura do colaborador

Os direitos precisam ser calculados e a garantia de recebimento está registrada nos artigos 487 e 491 da CLT, que citam o que deve ser feito em relação ao aviso prévio.

Você sabe quais são os direitos e deveres dos colaboradores que pedem demissão da empresa?

O colaborador ao solicitar o desligamento possui direito às verbas trabalhistas:

  • Salário proporcional
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas, caso houver
  • 1/3 sobre as férias
  • Saldo do banco de horas
  • Horas extras trabalhadas no mês

Além dos direitos citados acima, o colaborador, ao solicitar o desligamento da empresa, possui alguns deveres como:

·        Aviso prévio: o Art. 487 da CLT define que o pedido de demissão deve ser informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência até que o colaborador seja de fato desligado da empresa. Esse período serve tanto para a empresa quanto para que o colaborador tenha tempo para se preparar, seja para contratar um novo profissional, no caso da empresa, ou para encontrar um novo emprego, no caso do colaborador.

O aviso prévio pode ser trabalhado, quando o colaborador irá exercer suas funções na empresa normalmente durante esse tempo, ou indenizado, quando o colaborador não irá realizar as atividades da empresa nesse período. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago das verbas rescisórias.

  • Entrevista de desligamento: não é um dever propriamente dito, mas é uma ação muito importante que deve ser realizada. O objetivo da entrevista de desligamento é fazer com que a empresa tenha um melhor entendimento dos motivos que levaram o colaborador a realizar o pedido de demissão para, a partir disso, reavaliar questões como sua cultura organizacional e as medidas adotadas para retenção de talentos e motivação das equipes.
  • Exame demissional: o art. 168 da CLT estabelece que toda vez que um funcionário é desligado, a empresa deve realizar o exame demissional por meio de especialistas em Medicina do Trabalho. Esse exame clínico irá avaliar a saúde física e psicológica do colaborador e atestar se ele está saudável ou não, o que irá indicar se ele está apto para se desligar da empresa.

Isso significa que, caso ele não seja aprovado nesse exame, o funcionário deve ser encaminhado para o tratamento médico adequado, para que seja submetido à uma nova avaliação ao final desse tratamento. Caso aprovado, o médico responsável deverá emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo que uma via deve ficar com a empresa e a outra com o próprio colaborador.

A empresa possui o prazo de até dez dias a contar da data do término do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Vale ressaltar que nessa modalidade de desligamento o colaborador não poderá sacar o valor do FGTS e não terá direito à multa rescisória (40% do FGTS) e ao seguro-desemprego.

Um pedido de demissão é um processo extremamente burocrático, não é mesmo?

Nenhuma empresa deseja passar por isso, mas caso aconteça, nós da OGFI estamos prontos para facilitá-lo.

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