A Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017 e deixou muitos profissionais da área de DP e RH surpresos com mais de 117 artigos modificados.
E, apesar de seis anos da mudança, existem muitas empresas que confundem o que pode e não pode, pois as alterações modificaram não só a CLT, mas também acordos coletivos e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
Principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017
1° Férias parceladas:
Até a Reforma Trabalhista, o trabalhador poderia gozar 20 dias de férias e abonar dez dias, ou gozar 30 dias de férias.
Após a reforma, desde que haja concordância do colaborador (artigo 134 da CLT), as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, respeitando o tempo mínimo de cada período.
2° Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical:
O pagamento da contribuição sindical, equivalente a 1 (um) dia de trabalho, deixou de ser obrigatória e passou a ser opcional.
3° Demissão por acordo:
Com a reforma, a demissão por comum acordo passou a ser legalizada e a ter uma regulamentação específica.
4° Banco de horas:
Até a Reforma Trabalhista, o banco de horas só era permitido se houvesse negociação entre empresa e sindicato. Hoje, o acordo de banco de horas pode ser realizado entre empresa e colaborador.
5° Homologação de rescisão em sindicato:
Após a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade da homologação de rescisão em sindicato deixou de ser obrigatória.
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