Para cada modelo de contratação de colaboradores existem benefícios para as empresas e para os funcionários, se adotados estrategicamente.
Como executivo, você está ciente que cada vez mais surgem novos modelos de contratação.
As flexibilidades nos modelos de contratação estão em evidência desde a pandemia da Covid-19, que teve início no ano de 2020.
A expansão do vírus, naquele momento, sem uma vacina, fez com que a maioria das empresas colocasse seus colaboradores em regime híbrido ou home office, para se manterem no mercado e protegerem a saúde da equipe.
Essas mudanças agradaram muitos profissionais e executivos, já outros, nem tanto. Por isso, o RH deve estar munido de dados comportamentais dos colaboradores e saber sobre a cultura da empresa para definir qual o melhor modelo de contratação para cada um.
Conheça os 7 principais modelos de contratação de colaboradores existentes
1. Carteira assinada
Mais conhecido como regime CLT, é o modelo de contratação de colaboradores mais utilizado pelas empresas. O empregador pode optar por um contrato por prazo indeterminado ou, inicialmente, por um período de experiência de 90 dias, dentro das leis da CLT. Nesse modelo o colaborador tem direitos, como:
- Vale-transporte;
- Férias;
- 13º salário;
- Licença-maternidade;
- Licença paternidade;
- Licença-casamento, entre outros.
2. Regime intermitente
O modelo de contratação de trabalho intermitente também foi regularizado na Reforma Trabalhista. Sua função pode ser exercida em horas, dias ou meses. Por exemplo, o profissional pode cumprir uma jornada das 8h às 12h e das 18h às 21h.
No tempo livre, o colaborador poderá prestar seus serviços para outras empresas, pois a modalidade não exige vínculo empregatício. Aqui, o profissional recebe por hora trabalhada e não tem salário fixo.
Esse regime de trabalho é ideal para empresas que têm períodos de alta demanda, precisando de suporte na mão de obra em épocas específicas, como por exemplo, Natal, Páscoa, Dia dos Namorados, entre outros.
3. Terceirizado
Antes da Reforma Trabalhista, era permitido terceirizar somente serviços de limpeza e segurança. Agora, diversas outras atividades podem ser contratadas nesse modelo, como contabilidade, assistência jurídica, serviços de TI etc.
Nessa modalidade de contratação de colaboradores, o profissional responde à empresa de terceirização e não ao ambiente organizacional onde atua. Mas a empresa contratante deve se atentar a alguns aspectos relacionados ao controle de jornada do trabalhador terceirizado.
4. Estágio
Para contratar um estagiário, é necessário que o profissional esteja cursando ensino médio ou superior e a carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias.
O contrato não possui vínculo com a CLT, e sim com a Lei de Estágio e não deve ultrapassar de dois anos.
Esse tipo de contratação de colaboradores é muito benéfico para a empresa, que pode moldar o profissional de acordo com as demandas da área de atuação e cultura do negócio, podendo resultar em uma contratação CLT no futuro.
5. Freelancer
Esse tipo de contratação de colaboradores é feito por meio de PJ ou autônomo, não tendo também vínculo empregatício, atendendo às demandas pontuais.
Essa modalidade teve uma das principais mudanças trazidas pela reforma. Isso porque, com a nova lei, o critério “exclusividade” deixa de fazer parte do conjunto de requisitos que caracterizam vínculo empregatício.
Caso ambas as partes estejam de acordo, a empresa contrata os serviços de um profissional autônomo de forma exclusiva. Atualmente, a maioria desses profissionais tem o registro de Microempreendedor Individual (MEI), emitindo nota fiscal de acordo com os serviços oferecidos.
6. Jovem aprendiz
O modelo de contratação de colaboradores como jovens aprendizes engloba somente estudantes de ensino médio ou técnico de 14 a 24 anos. Mesmo tendo semelhanças com o contrato de estágio, de no máximo dois anos, o jovem aprendiz tem alguns direitos, como:
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Contribui para o INSS.
7. Teletrabalho
O modelo de contrato do teletrabalho entrou na Reforma Trabalhista com a Lei 13.467/2017, proporcionando as mesmas condições do regime presencial, mas com alguns adicionais. No regime de trabalho remoto, o colaborador pode exercer as mesmas atividades que executa no escritório, porém fora dele, em qualquer outro lugar.
Ainda, deve constar em contrato quem arcará com custos com equipamentos, luz, internet, dentre outros itens necessários para que o profissional tenha a infraestrutura adequada para exercer suas funções.
Outro benefício, principalmente para o colaborador, é o item de contratação por tarefa, o que permite que o profissional entregue suas demandas com maior flexibilidade por não precisar ter um controle sobre a quantidade de horas trabalhadas.
Além dessas, existem outras opções de modelos de contratação de colaboradores a que sua empresa pode aderir. O importante é estar atento às mudanças que ocorrem nas leis trabalhistas para que tanto a empresa quanto o colaborador tenham seus direitos garantidos!
Nós, da OGFI, podemos te auxiliar para que a sua empresa esteja em dia com as obrigações trabalhistas, como cálculo de férias e rescisões, evitando processos trabalhistas por motivo de erros de cálculos, além de manter os dados de sua empresa e dos seus colaboradores em um ambiente totalmente seguro.