ISS: guia completo e atualizado sobre o imposto

O pagamento de tributos é uma obrigação de todos os empreendedores e ficar em dia com as obrigações fiscais pode evitar muitos prejuízos. 

Neste cenário, temos um tributo que incide na prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos: o ISS.

É comum que muitos empreendedores tenham dúvidas sobre ele, afinal, é específico para determinadas atividades e pode variar em cada município.

Se esse é o seu caso, não se preocupe. Neste artigo separamos um guia completo e atualizado sobre o ISS. Vamos lá?

O que é ISS?

ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, também chamado de ISS, como é mais conhecido. 

É um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional (Art. 156, III, Constituição Federal).

Grande parte das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo, por isso, é necessário consultar a legislação do município de atuação, afinal, a responsabilidade do imposto é de cada prefeitura e do DF.

Como é aplicado pelo município, cada prefeitura escolhe a alíquota a ser adotada. Com exceção para o Distrito Federal, onde há uma taxação de âmbito distrital.

Como citado anteriormente, o ISS é cobrado de empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Os tipos de serviços com esta obrigação estão indicados na Lei Complementar n. 116/2003.

Quando ele surgiu?

O ISS surgiu na França, no século 20, e tinha preocupação de aplicar preço proporcional aos bens e serviços.

No Brasil, a cobrança iniciou-se em 1912, mas somente em 1967, através da Constituição, é que ele foi instituído no formato que conhecemos. 

Mais tarde, em 1968, a norma específica do imposto foi estabelecida pelo Decreto-lei n. 406/1968 e, posteriormente, com a Lei Complementar n. 116/2003.​

A partir da Constituição Federal de 1988, em que o Sistema Tributário Nacional foi organizado, o ISS passou a ser de competência dos municípios e do Distrito Federal.​

Qual sua Competência e Incidência?

Como dito anteriormente, a competência do ISS é do município e cada um possui autonomia para instituir sua legislação, desde que respeite a Lei Complementar. 

Sua incidência é obrigatória quando houver a prestação de serviço que consta na lista indicada na Lei Complementar. 

Além da natureza da atividade do serviço, o modo de cobrança do tributo varia entre os tipos de empresa e se for realizado por um profissional autônomo.

Quando o imposto não incide?

De acordo com o Art. 2º da Lei Complementar, o imposto ISS não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Quem são o sujeito ativo e o sujeito passivo?

O município do local da prestação do serviço é o sujeito ativo dessa obrigação. Já o sujeito passivo é o prestador de serviço ou tomador. 

Local da Prestação

O Art. 3º da Lei Complementar cita que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador de serviço.

No caso de falta de estabelecimento, é considerado o local do domicílio do prestador. Exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.

Retenção na fonte

A retenção de impostos é uma medida que o Governo Federal utiliza para antecipar uma fração dos valores que são devidos pelas pessoas jurídicas para combater a sonegação de impostos.

A legislação possibilitou que os municípios e o Distrito Federal atribuíssem a responsabilidade do recolhimento do ISS para as fontes pagadoras do serviço ou intermediário (tomador de serviços).

Alíquota e como calcular o ISS

A alíquota é estabelecida pelo município e pode variar dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço. A variação é de 2 a 5%, determinada por emenda constitucional.

Para fazer o cálculo do ISS é simples, no entanto, é necessário conhecer a legislação do município para entender qual a alíquota retida. 

Por exemplo, um serviço prestado pelo valor de R$ 1.800,00 em uma cidade em que a alíquota é de 4%, o cálculo seria: R$ 1.800 x 4% = R$ 72,00. Sendo assim, o imposto sobre este serviço é de 72 reais.

ISS Simples Nacional

Para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, a alíquota utilizada não é a prevista na legislação municipal. O prestador do serviço é quem indica a alíquota, observando a Legislação do Simples Nacional. 

O prestador deverá informar na nota fiscal de serviços, a alíquota do ISSQN, apurada com base na receita bruta do mês anterior ao da prestação do serviço e corresponderá ao percentual previsto nos anexos III, VI e V da LC 123/2006. ​

Caso a ME ou EPP não informe a alíquota do ISS na nota fiscal de serviços, o tomador deverá efetuar a retenção aplicando a alíquota do Imposto prevista nos anexos da LC 123/2006. 

Substituição tributária

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação utilizado pelas prefeituras. 

O substituto tributário é o responsável por apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte. 

Neste caso, caberá a retenção de ISS, mas será necessário olhar na lei vigente do município em questão se existe a substituição tributária.

Dedução na base de cálculo

Dispõem o art. 7º e o § 2º da Lei Complementar n. 116/2003:

Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

2º. Não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.

Quem é responsável pelo pagamento?

Conforme os artigos 5º e 6º da Lei Complementar, o responsável pelo pagamento do ISS em geral, é o próprio prestador de serviços (contribuinte).​

Porém, para alguns tipos de serviço, a legislação atribuiu ao tomador do serviço a responsabilidade pelo desconto e pagamento do ISS.

O ISS deve ser pago ao município do prestador de serviços ou ao município do tomador?

A última alteração sobre a arrecadação do ISS ocorreu justamente sobre esse tema com a Lei Complementar n. 175, de 23 de setembro de 2020, que diz que os serviços de códigos 4.22; 4.23; 5.09; 15.01 e 15.09 que podemos descrever a grosso modo como sendo os seguintes: seguros médicos, cartões de crédito e débito, além do arrendamento mercantil ou leasing, devem ser pagos ao município do tomador e sofrerão transferência gradual até 2023. 

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