O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo de grande importância no cenário fiscal brasileiro.
Quando tratamos dos aluguéis recebidos por pessoas físicas provenientes de empresas (CNPJ), é fundamental compreender as obrigações e procedimentos envolvidos, principalmente em relação ao IRRF sobre aluguéis PF.
Nestes casos, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recai sobre a fonte pagadora, em vez do beneficiário.
Vamos explorar este tema ao longo deste artigo e também apresentar um estudo de caso. Acompanhe!
IRRF sobre aluguéis pessoa física
A base de cálculo do IRRF sobre aluguéis corresponde ao valor bruto do aluguel, excluindo-se apenas as despesas especificadas na legislação.
As alíquotas aplicáveis são progressivas e variam de acordo com o montante do rendimento recebido.
É importante ressaltar que, de acordo com a tabela vigente até abril de 2023, aluguéis de até R$ 1.903,98 mensais estavam isentos de imposto.
Contudo, a partir de maio de 2023, ocorreu uma atualização na tabela, aumentando o limite de isenção para aluguéis de até R$ 2.112,00 por mês.
Após efetuar o cálculo do IRRF, a fonte pagadora deve realizar o recolhimento por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física.
O prazo para pagamento é o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento do aluguel, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte.
É fundamental observar que a base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel, independentemente do momento em que ocorreu o repasse para o beneficiário.
Estudo de caso
A OGFI, em sua atuação como governança financeira para o mercado imobiliário, depara-se frequentemente com situações desafiadoras relacionadas à matéria tributária.
Recentemente, tivemos um cliente que trouxe um boleto de aluguel com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) destacado.
Diante desse cenário, a equipe da OGFI agiu com expertise e seguiu um procedimento criterioso para garantir a conformidade fiscal.
Após análise do contrato de locação, a equipe confirmou que o locador era uma pessoa física, indicando a necessidade de retenção do IRRF sobre aluguéis.
Com base nessa constatação, a equipe da OGFI seguiu os passos necessários para realizar a correta apuração e o recolhimento do imposto retido na fonte.
O próximo passo foi emitir o DARF, utilizando o código específico para aluguéis pagos à pessoa física e programar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Isso garantiu o cumprimento das obrigações fiscais e evitou possíveis penalidades para o cliente.
Sobre o tema, ressalta-se a importância de conhecer as regras e os procedimentos relacionados à retenção e recolhimento do imposto.
A busca por atualização constante e a capacidade de análise e interpretação das normas são diferenciais que permitem à OGFI atender às necessidades de seus clientes de forma proativa e competente.
Portanto, é recomendado que as empresas estejam bem informadas e atuem em conformidade com a legislação vigente, garantindo assim uma gestão tributária eficiente.
Se você se identifica com a situação apresentada neste estudo de caso ou se você busca uma orientação especializada para lidar com questões fiscais complexas, entre em contato com a equipe da OGFI.
Estamos prontos para oferecer suporte e soluções personalizadas para suas necessidades financeiras!