Incorporação imobiliária: quais foram as principais alterações trazidas pela MP 1.085/21?

A Medida Provisória n. 1.085 parametriza sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) que visa modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como da incorporação imobiliária.

Publicada no dia 28 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União, a MP promove o processo de digitalização e virtualização dos procedimentos cartorários a fim de desburocratizar a gestão dos negócios no país.

Dessa forma, a MP viabiliza, principalmente, a interconexão e interoperabilidade dos cartórios de registros públicos e o atendimento aos usuários de forma remota e centralizada em uma única plataforma online.

Além disso, permite a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados e o compartilhamento de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias, bem como o armazenamento.

Isso irá garantir mais facilidade e praticidade para consultar registros públicos em cartórios e para enviar e solicitar documentação para registro, além de aumentar a transparência e a segurança jurídica.

Consequentemente, espera-se não só reduzir os custos cartoriais como também os seus prazos viabilizados pela padronização e automação dos processos.

De acordo com Adolfo Sachsida, Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, iremos participar de uma grande revolução na gestão das informações cartorárias.

Afinal, vamos migrar de um sistema cartorial exclusivamente local para um sistema cartorial nacional digital e online.

Portanto, para você se beneficiar de todo processo de modernização cartorial, sua empresa precisa contar com uma gestão de dados imobiliários precisa, inteligente e assertiva.

A OGFI pode te ajudar com isso.

Continue a leitura com a gente para saber mais.

Do que se trata a MP 1.085/21?

Além de criar o SERP e promover a integração digital entre os processos cartorários, a MP 1.085/21 atualiza diversas leis.

Dessa forma, o objetivo é viabilizar a modernização dos registros públicos e tornar o processo empreendedor no país mais dinâmico e desembaraçado.

Afinal, essa transformação digital irá beneficiar não só a população como também a incorporação imobiliária no país.

Quais foram as principais alterações trazidas por ela para a incorporação imobiliária?

Separamos uma lista para você ficar bem informado sobre as principais alterações trazidas pela MP para a incorporação imobiliária.

  1. Mudança na forma de cálculo e redução de prazos na realização de atos cartorários:
  • certidão eletrônica de inteiro teor da matrícula do imóvel = 4 horas
  • certidão de situação jurídica atualizada do imóvel = 1 dia útil
  • registro de escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias = 5 dias úteis
  1. Assinatura digital eletrônica:
  • A assinatura eletrônica passa a ser uma realidade compartilhada nas operações imobiliárias. Dessa forma, em alguns casos, poderá substituir a apresentação de documentos físicos.
  1. Fortalecimento do acesso a garantias:
  • A MP complementa e fortalece o Projeto de Lei n. 4.188/21 intitulado Novo Marco Legal de Garantias. Dessa maneira, será possível  consultar de forma remota as indisponibilidades, restrições e gravames de bens móveis e imóveis em uma única plataforma online.
  1. Melhorias na legislação referente à incorporação imobiliária:
  • A MP esclarece quais eventos determinam a extinção do patrimônio de afetação, traz mais assertividade aos prazos e procedimentos, além de permitir a instituição do condomínio edilício após a averbação da construção.
  1. Extratos eletrônicos:
  • Por meio do SERP será possível enviar extratos eletrônicos baseados em dados estruturados e padronizados para a prática de atos e negócios jurídicos para registro ou para averbação.
  1. Revisão da legislação sobre o patrimônio de afetação:
  • O registro do contrato de compra e venda ou de promessa de venda de uma unidade integrante de condomínio decorrente da incorporação imobiliária, acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção (se o caso), acarreta na extinção imediata de eventual regime de patrimônio de afetação sem a necessidade de averbação específica.
  1. Criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel:
  • Alternativa mais simples e barata da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.
  1. Reforço do princípio da concentração na matrícula:
  • Os atos relativos a um imóvel devem constar claramente em sua matrícula, como, por exemplo, atos de registros e de averbação. Desse modo, irá contribuir para maior segurança jurídica.

Portanto, ao trazer automação, praticidade e transparência para os registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como da incorporação imobiliária, cria-se um ambiente mais seguro e mais propício para o desenvolvimento econômico do país.

Ou seja, com maior garantia, publicidade e autenticidade das informações, é possível construir um cenário mais previsível e favorável à concessão de créditos mais baratos.

Como a OGFI pode ajudar sua incorporadora a estar sempre em adequação com novas medidas, leis e normas?

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