O Imposto de Renda Retido na Fonte da folha de pagamento agora na DCTFWeb

Até a competência 04/2023, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) era gerado em uma guia apartada pelo seu sistema de folha de pagamento ou diretamente no SICALCWeb.

A partir da competência 05/2023 o IRRF será recolhido junto com o DARF (Documento Arrecadação Receitas Federais) previdenciário, na DCTFWeb.

Precisamos nos atentar que o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte só será recolhido na DCTFWeb quando o pagamento ocorrer a partir de maio, ou seja, se a sua empresa é regime de caixa (pagamento da folha no mês subsequente) o IRRF da folha de abril/2023 será recolhido na DCTFWeb, com vencimento em 20/06/2023.

E para aqueles que pagam em regime de competência?

O regime de competência é o pagamento do salário dentro do próprio mês de apuração, então o recolhimento do IRRF referente à folha de abril/2023 será recolhido através do seu sistema de folha de pagamento ou diretamente no SICALCWeb, com vencimento em 19/05/2023.

Importe atentar-se ao pagamento das férias do mês de MAIO!

1° Exemplo:

Colaborador que inicia o período de gozo de férias em 02/05/2023.

Pela lei, essas férias deverão ser pagas até o dia 28/04/2023, ou seja, para este caso o Imposto de Renda Retido na Fonte será recolhido pelo seu sistema de folha de pagamento ou diretamente no SICALCWeb, com vencimento 20/05/2023, independentemente do regime de pagamento da empresa.

2° Exemplo:

Colaborador que inicia o período de gozo de férias em 04/05/2023.

Pela lei, essas férias deverão ser pagas até dia 02/05/2023, ou seja, para este caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte será recolhido diretamente da DCTFWeb junto com o fechamento da folha de pagamento de maio, com vencimento 20/06/2023, independentemente do regime de pagamento da empresa.

Essa nova regra se aplica aos seguintes códigos de receitas:

  • 0561: IRRF – Rendimento do trabalho assalariado
  • 0588: IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
  • 1889: IRRF – Rendimento acumulados art. 12-A da Lei n° 7.713/1988
  • 3533: IRRF – Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos pela previdência pública
  • 3562: IRRF – Participação nos lucros ou resultados
  • 0610: IRRF – Transporte Internacional de Cargas – Pagamento PJ a PF Residente no Paraguai
  • 0473: IRRF – Alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil – Residentes no Exterior

É um ADEUS para o DARF gerado pelo sistema ou pelo SICALCWeb sem código de barras.

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