EFD-Reinf: tudo sobre as mudanças válidas a partir de outubro de 2023

A gestão das atividades burocráticas, como o envio de informações para órgãos reguladores, é um dos principais desafios das empresas hoje em dia. 

A EFD-Reinf é uma dessas obrigações e compreendê-la é fundamental para garantir a conformidade e evitar surpresas desagradáveis. 

A partir de outubro de 2023, a EFD-Reinf passará por mudanças significativas.

Mas como essas alterações afetarão o seu negócio?

A partir de outubro, essa obrigação se expandirá ainda mais, incluindo detalhes importantes sobre o BENEFICIÁRIO FINAL de todos os pagamentos feitos por sua empresa.

Pensando nisso, neste artigo, exploraremos o que você precisa saber sobre a EFD-Reinf e como essas mudanças afetarão sua empresa.

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O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n. 2043, de 12 de agosto de 2021, e tem transformado a maneira como as empresas lidam com suas obrigações tributárias.

Ela é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para unificar diversas informações fiscais e previdenciárias em um único ambiente digital.

A partir de outubro de 2023 (competência dos fatos geradores de setembro de 2023),

essa obrigação incluirá dados relacionados a retenções na fonte de impostos, como PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda, além de outras informações trabalhistas e previdenciárias. 

Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

Empresas que realizam pagamentos sujeitos à retenção de contribuições sociais e aquelas que retêm Imposto de Renda na fonte estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf.

Além disso, a obrigação abrange informações sobre serviços contratados, comercialização de produção rural, entre outras.

O que deve ser declarado?

A EFD-Reinf requer a declaração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, com exceção das relacionadas ao trabalho, que são informadas pelo eSocial. 

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e os pagamentos efetuados pela empresa (benefícios finais), incluindo dividendos pagos, também devem ser informados.

Eventos da EFD-Reinf

Os eventos da EFD-Reinf são divididos em três grupos: eventos iniciais e de tabela, eventos periódicos e eventos não periódicos. 

Entre os principais eventos declarados periodicamente, temos: 

  • R-1000 — Informações do contribuinte 
  • R-1050 — Tabela de entidades ligadas
  • R-1070 — Tabela de processos administrativos e judiciais
  • R-2010 — Retenção de contribuição previdenciária de serviços tomados
  • R-2020 — Retenção de contribuição previdenciária: serviços prestados
  • R-2030 — Recursos recebidos por associação desportiva
  • R-2040 — Recursos passados para associação desportiva
  • R-2050 — Comercialização da produção por produtor rural PJ ou agroindústria
  • R-2055 — Aquisição de produção rural
  • R-2060 — Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
  • R-2099 — Fechamento dos eventos periódicos
  • R-2098 — Reabertura dos eventos periódicos
  • R-3010 — Receita de espetáculos desportivos
  • R-4000 — Eventos e série
  • R-4010 — Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física (Pagamento de dividendos)
  • R-4020 — Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa jurídica(Pagamento de dividendos)
  • R-4040 — Pagamentos/Créditos a beneficiários não identificados
  • R-4080 — Retenção no recebimento
  • R-4099 — Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
  • R-9000 — Exclusão de eventos
  • R-9001 — Informações de bases e tributos por evento
  • R-9005 — Bases e tributos – retenções na fonte
  • R-9011 — Informações de bases e tributos consolidados por período de apuração
  • R-9015 — Consolidação das retenções na fonte
Qual é o prazo de entrega e quais as penalidades em caso de descumprimento?

A entrega da EFD-Reinf deve ocorrer mensalmente, com o prazo final estipulado para o 15° dia do mês subsequente ao mês da apuração.

No caso de o dia 15 coincidir com um feriado ou final de semana, a declaração deve ser antecipada para o último dia útil anterior.

É crucial observar os prazos, uma vez que a não entrega da obrigação dentro do período determinado resultará em multas para o contribuinte, conforme estabelecido no Art. 57° da Lei 12.873/2013

Além disso, a não conformidade com a entrega pode impedir a emissão da certidão federal, o que tem impactos significativos nas operações da empresa.

Uma observação importante: mesmo se a empresa não tiver movimentação a declarar, ela ainda está obrigada a apresentar a declaração sem movimento. 

O não cumprimento desse requisito dentro do prazo estabelecido resultará na obrigatoriedade de recolhimento de multas. 

A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. 

Portanto, é essencial cumprir com as obrigações mesmo em períodos de inatividade.

Benefícios da EFD-Reinf

A EFD-Reinf oferece benefícios tanto para as empresas quanto para o governo como:

  • Unificação de várias obrigações em um único envio, reduzindo a burocracia.
  • Cruzamento de dados pela Receita Federal para maior controle fiscal e combate à sonegação.
  • Processamento ágil das informações, disponibilizando dados de forma rápida para os órgãos fiscalizadores.

Ela representa uma evolução na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais. 

A OGFI possui um time de especialistas em Contabilidade Imobiliária que podem assessorar seu negócio na entrega dessa obrigação acessória.

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