A gestão das atividades burocráticas, como o envio de informações para órgãos reguladores, é um dos principais desafios das empresas hoje em dia.
A EFD-Reinf é uma dessas obrigações e compreendê-la é fundamental para garantir a conformidade e evitar surpresas desagradáveis.
A partir de outubro de 2023, a EFD-Reinf passará por mudanças significativas.
Mas como essas alterações afetarão o seu negócio?
A partir de outubro, essa obrigação se expandirá ainda mais, incluindo detalhes importantes sobre o BENEFICIÁRIO FINAL de todos os pagamentos feitos por sua empresa.
Pensando nisso, neste artigo, exploraremos o que você precisa saber sobre a EFD-Reinf e como essas mudanças afetarão sua empresa.
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O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n. 2043, de 12 de agosto de 2021, e tem transformado a maneira como as empresas lidam com suas obrigações tributárias.
Ela é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para unificar diversas informações fiscais e previdenciárias em um único ambiente digital.
A partir de outubro de 2023 (competência dos fatos geradores de setembro de 2023),
essa obrigação incluirá dados relacionados a retenções na fonte de impostos, como PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda, além de outras informações trabalhistas e previdenciárias.
Quem precisa entregar a EFD-Reinf?
Empresas que realizam pagamentos sujeitos à retenção de contribuições sociais e aquelas que retêm Imposto de Renda na fonte estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf.
Além disso, a obrigação abrange informações sobre serviços contratados, comercialização de produção rural, entre outras.
O que deve ser declarado?
A EFD-Reinf requer a declaração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, com exceção das relacionadas ao trabalho, que são informadas pelo eSocial.
A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e os pagamentos efetuados pela empresa (benefícios finais), incluindo dividendos pagos, também devem ser informados.
Eventos da EFD-Reinf
Os eventos da EFD-Reinf são divididos em três grupos: eventos iniciais e de tabela, eventos periódicos e eventos não periódicos.
Entre os principais eventos declarados periodicamente, temos:
- R-1000 — Informações do contribuinte
- R-1050 — Tabela de entidades ligadas
- R-1070 — Tabela de processos administrativos e judiciais
- R-2010 — Retenção de contribuição previdenciária de serviços tomados
- R-2020 — Retenção de contribuição previdenciária: serviços prestados
- R-2030 — Recursos recebidos por associação desportiva
- R-2040 — Recursos passados para associação desportiva
- R-2050 — Comercialização da produção por produtor rural PJ ou agroindústria
- R-2055 — Aquisição de produção rural
- R-2060 — Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
- R-2099 — Fechamento dos eventos periódicos
- R-2098 — Reabertura dos eventos periódicos
- R-3010 — Receita de espetáculos desportivos
- R-4000 — Eventos e série
- R-4010 — Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física (Pagamento de dividendos)
- R-4020 — Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa jurídica(Pagamento de dividendos)
- R-4040 — Pagamentos/Créditos a beneficiários não identificados
- R-4080 — Retenção no recebimento
- R-4099 — Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
- R-9000 — Exclusão de eventos
- R-9001 — Informações de bases e tributos por evento
- R-9005 — Bases e tributos – retenções na fonte
- R-9011 — Informações de bases e tributos consolidados por período de apuração
- R-9015 — Consolidação das retenções na fonte
Qual é o prazo de entrega e quais as penalidades em caso de descumprimento?
A entrega da EFD-Reinf deve ocorrer mensalmente, com o prazo final estipulado para o 15° dia do mês subsequente ao mês da apuração.
No caso de o dia 15 coincidir com um feriado ou final de semana, a declaração deve ser antecipada para o último dia útil anterior.
É crucial observar os prazos, uma vez que a não entrega da obrigação dentro do período determinado resultará em multas para o contribuinte, conforme estabelecido no Art. 57° da Lei 12.873/2013.
Além disso, a não conformidade com a entrega pode impedir a emissão da certidão federal, o que tem impactos significativos nas operações da empresa.
Uma observação importante: mesmo se a empresa não tiver movimentação a declarar, ela ainda está obrigada a apresentar a declaração sem movimento.
O não cumprimento desse requisito dentro do prazo estabelecido resultará na obrigatoriedade de recolhimento de multas.
A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos.
Portanto, é essencial cumprir com as obrigações mesmo em períodos de inatividade.
Benefícios da EFD-Reinf
A EFD-Reinf oferece benefícios tanto para as empresas quanto para o governo como:
- Unificação de várias obrigações em um único envio, reduzindo a burocracia.
- Cruzamento de dados pela Receita Federal para maior controle fiscal e combate à sonegação.
- Processamento ágil das informações, disponibilizando dados de forma rápida para os órgãos fiscalizadores.
Ela representa uma evolução na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais.
A OGFI possui um time de especialistas em Contabilidade Imobiliária que podem assessorar seu negócio na entrega dessa obrigação acessória.
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