DSR passa a compor a base de cálculo das médias salariais

No dia 22/03/2023 o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado (DSR) deverá repercutir sobre as demais parcelas salarias como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Esse fato ocorreu devido à decisão da Sexta Turma do TST, que analisou o confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394.

A Súmula 19, já considerava o DSR para cálculos de médias salariais, enquanto a OJ não.

Ou seja, com essa decisão o Tribunal unificou as duas informações e, a partir do dia 20/03/2023, todos os DSR descendentes dos cálculos das horas extras deverão ser incorporados ao cálculo das médias de 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio.

DSR: antigo cálculo X novo cálculo

Como exemplo, vamos considerar um colaborador com salário base de R$ 3.900 que realizou 20 horas extras a 100% no decorrer do mês de março.

Antigo Cálculo:

Você deverá somar o total das horas extras com o percentual: 20 + 100% = 40

O total da média do mês será de R$ 40,00.

Novo Cálculo:

Você deverá somar o total das horas extras com o percentual: 20 + 100% = 40

Após isso divida o valor pago de DSR pelo salário hora: 177,27 / 17,72 = 10,00

Some os dois resultados: 40 + 10 = 50

O total da média do mês será de R$50,00.

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