Tudo o que você precisa saber sobre Desoneração da Folha de Pagamento

Você já ouviu falar na Desoneração da Folha de Pagamento? 

Trata-se de uma medida econômica adotada pelo governo para reduzir os encargos trabalhistas incidentes sobre os salários pagos pelas empresas.

Isso é feito para incentivar o crescimento econômico e ajudar as empresas a investir mais e gerar mais empregos. Portanto, ela pode beneficiar tanto os empresários quanto os trabalhadores.

Continue a leitura e confira o que você precisa saber sobre a desoneração da folha de pagamento!

Desoneração da folha de pagamento: alíquotas

Durante determinado período, alguns setores específicos da economia foram beneficiados com uma alíquota reduzida de 3,5% que tinha como objetivo estimular a geração de empregos nesses setores.

Além disso, uma alíquota reduzida de 11% foi aplicada a alguns setores como parte de uma política de desoneração da folha de pagamento mais abrangente.

Essa medida foi implementada para reduzir os custos das empresas e incentivar a contratação de mão de obra.

Para a retenção da alíquota de 3,5% pela empresa prestadora de serviços, é necessário que ela destaque essa alíquota na sua Nota Fiscal, sendo exclusivamente responsável pela informação fornecida ao contratante.

A empresa prestadora de serviços que deseja ter direito à retenção de 3,5% deve, além de destacar essa alíquota na nota fiscal, entregar uma declaração à fonte pagadora, informando que optou pelo regime de desoneração, sob as penas da Lei. (modelo de declaração no anexo 3 da IN RFB 1436).

Também é possível excluir materiais e equipamentos da base de cálculo das duas alíquotas (3,5% e 11%). As regras de exclusão podem ser verificadas nos artigos 121 a 123 da IN RFB n° 971.

Como se enquadrar na desoneração?

A seguir, realizamos um passo a passo geral sobre como se enquadrar na desoneração da folha de pagamento no contexto brasileiro:

  1. Avalie a receita bruta da sua empresa: primeiro, é necessário verificar a receita total da sua empresa. A opção pela desoneração da folha de pagamento está condicionada a um percentual de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta;
  2. Realize o cálculo e o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
  3. Certifique-se de cumprir todas as obrigações, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e Informe de Rendimentos. Essas obrigações devem ser cumpridas de acordo com a legislação aplicável.

É importante ressaltar que as regras e condições da desoneração da folha de pagamento podem sofrer alterações ao longo do tempo. 

Portanto, mantenha-se atualizado sobre a legislação vigente e consulte um profissional especializado para obter orientações específicas sobre a aplicação dessa medida na sua empresa.

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Na OGFI, oferecemos serviços especializados de análise de retenções de INSS na construção civil, assim como análises de pagamentos recebidos, retenções tributárias e elaboração de declarações acessórias.

Sendo assim, nossa equipe faz uma análise minuciosa conforme o serviço descrito pelo credor, verificando se é necessário realizar a retenção de INSS. Isso inclui tanto serviços prestados com cessão de mão de obra quanto serviços de empreitada.

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