É muito comum as empresas receberem notas fiscais nas quais algumas informações estão incorretas, e o fornecedor não consegue efetuar o cancelamento, pois o prazo já passou. Vamos entender melhor o que é a carta de correção de Nota Fiscal, para que serve e como fazer.
Mas o que é a carta de correção eletrônica de Nota Fiscal?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento que tem como finalidade retificar erros que ocorreram na emissão da nota fiscal. Em determinados casos é possível usar esse recurso em vez de cancelar a nota.
Vale ressaltar que desde 2012 não se usa mais a carta de correção de papel, ela foi inviabilizada e hoje é aceita somente por meio eletrônico.
O que é possível corrigir?
- Código Fiscal da Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos;
- Códigos fiscais, contanto que não alterem os valores fiscais;
- Data de emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS;
- Peso, volume e afins;
- Endereço do destinatário, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Razão social do destinatário, se não alterar por completo;
- Dados adicionais, como o nome da transportadora e o nome do vendedor;
- Descrição da mercadoria.
No que tange à carta de correção para notas fiscais de serviços, precisamos nos atentar à legislação do Município, visto que cada município tem sua própria legislação.
Em São Paulo, por exemplo, é permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ou omissão ocorridos na emissão de NFS-e apenas para alterações relativas ao campo DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS, porém, isso varia de município para município.
O que não é possível corrigir?
Não pode estar relacionada a correção de erros como:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente, do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma nota em outras entregas;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
Como é feita a correção?
O processo da emissão da carta de correção eletrônica é bem simples: acessar o programa de emissão de nota fiscal, clicar a nota no qual se faz necessária a correção e selecionar a opção carta de correção.
Após isso, a carta é feita a partir de uma descrição textual, ou seja, um texto explicativo de qual foi o erro. Não existe um padrão para as alterações, porém é fundamental descrever o que deve ser corrigido de forma clara.
Qual o prazo para fazer a correção?
O prazo para ajuste da nota é de 30 dias a partir da data de emissão. Entretanto, assim que for identificado o erro, já é possível fazer a correção.
Como vimos, a carta de correção eletrônica é somente utilizada para corrigir erros simples.
Sendo assim, se não for possível emitir a carta de correção eletrônica para corrigir os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento da nota.
Contudo, o prazo de cancelamento é de 24 horas e, a depender dos critérios da SEFAZ (Secretaria de Fazenda) do seu estado, só haverá permissão em determinados casos, como quando não houver a saída de mercadoria de uma empresa ou a prestação de serviço não acontecer, por exemplo.
Quantas cartas de correção são possíveis para uma nota fiscal?
Uma NF-e poderá ter até 20 cartas de correção, porém, a última carta de correção eletrônica deve contemplar todas as alterações.
Lembre-se: para casos em que não é possível emitir uma carta de correção conforme mencionado, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e seguir com a emissão de uma nova nota, preenchendo os dados corretamente.
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