Admissão contratual: principais pontos de atenção para DP e RH

O processo de admissão contratual parece ser tenso, no entanto não há motivo para não tornar a experiência positiva para o DP e RH da empresa e para o candidato que está sendo admitido.

Quando o candidato aceita a proposta enviada pela empresa, ambas as partes estão ansiosas para dar início ao novo contrato de trabalho. Porém, para que isso aconteça, de forma prática e segura é necessário que a entrega dos documentos de admissão esteja em dia.

O que é o processo de admissão contratual?

Admissão contratual é o processo para formalizar a contratação de um colaborador e tem a finalidade de autorizar a prestação de serviços via pessoa física ou pessoa jurídica.

Uma vez que o candidato é aprovado em todas essas fases, o RH apresenta uma proposta de trabalho. Caso ela seja aceita, chega a hora de formalizar a contratação.

Durante a etapa de admissão, o profissional precisa entregar uma série de documentos. Esse processo é necessário para que a contratação seja legal.

Mas afinal, quais são os documentos necessários? Descubra a seguir!

Documentos obrigatórios

A quantidade da entrega de documentos é extensa, exigida por lei e existe para garantir tanto a segurança do trabalhador quanto da empresa.

Atualmente, os documentos obrigatórios para a admissão são:

  • Atestado médico admissional;
  • Carteira de identidade;
  • Foto 3×4;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  • Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
  • Cópia do certificado de reservista (para homens com até 45 anos);
  • CNH, caso a profissão envolva a condução de veículos;
  • Cópia da certidão de nascimento de filhos com até 21 anos para fins de Imposto de Renda;
  • Cópia do CPF dos filhos com até 21 anos.

Vale ressaltar que o prazo para a entrega desses documentos é determinado pela própria empresa, no entanto, o empregador é responsável por enviar as informações da admissão ao e-social no prazo de 24 horas antes da data de início do colaborador na empresa.

Vale lembrar que a empresa poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para o processo de admissão.

Atualmente, a CTPS digital é alimentada pelas informações que são encaminhadas ao e-social. Desta forma, o empregador está dispensado de realizar o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) física do colaborador.

Documentos que não podem, em hipótese alguma, serem solicitados:

  • Testes de gravidez;
  • Exame de HIV;
  • Registros de dívidas no SPC ou Serasa;
  • Documentos declarando a ausência de ações trabalhistas.

Esses documentos não podem ser solicitados pela empresa devido ao seu caráter discriminatório.

Quais documentos a empresa precisa entregar aos colaboradores?

A etapa de admissão contratual é uma via de mão dupla. Sendo assim, as empresas também possuem responsabilidade pela entrega do kit de admissão.

A seguir, você encontra o checklist completo dos documentos obrigatórios:

  • Contrato individual de trabalho
  • Ficha de registro do colaborador
  • Ficha de salário-família
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda
  • Ficha de declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte

Além desses documentos, a empresa pode acrescentar novos formulários, como por exemplo, as políticas da empresa, termo de autorização do uso de imagem, entre outros termos que a empresa julgar necessários.

Conheça os serviços de administração da folha de pagamento da OGFI

Nós, da OGFI, podemos simplificar e te ajudar em todo o processo de admissão dos seus colaboradores.

Conheça os nossos serviços e descubra um novo jeito de administrar o seu departamento pessoal e de RH de forma prática e segura.

Fale com um especialista!






    Fale com um especialista!