O processo de admissão contratual parece ser tenso, no entanto não há motivo para não tornar a experiência positiva para o DP e RH da empresa e para o candidato que está sendo admitido.
Quando o candidato aceita a proposta enviada pela empresa, ambas as partes estão ansiosas para dar início ao novo contrato de trabalho. Porém, para que isso aconteça, de forma prática e segura é necessário que a entrega dos documentos de admissão esteja em dia.
O que é o processo de admissão contratual?
Admissão contratual é o processo para formalizar a contratação de um colaborador e tem a finalidade de autorizar a prestação de serviços via pessoa física ou pessoa jurídica.
Uma vez que o candidato é aprovado em todas essas fases, o RH apresenta uma proposta de trabalho. Caso ela seja aceita, chega a hora de formalizar a contratação.
Durante a etapa de admissão, o profissional precisa entregar uma série de documentos. Esse processo é necessário para que a contratação seja legal.
Mas afinal, quais são os documentos necessários? Descubra a seguir!
Documentos obrigatórios
A quantidade da entrega de documentos é extensa, exigida por lei e existe para garantir tanto a segurança do trabalhador quanto da empresa.
Atualmente, os documentos obrigatórios para a admissão são:
- Atestado médico admissional;
- Carteira de identidade;
- Foto 3×4;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
- Cópia do certificado de reservista (para homens com até 45 anos);
- CNH, caso a profissão envolva a condução de veículos;
- Cópia da certidão de nascimento de filhos com até 21 anos para fins de Imposto de Renda;
- Cópia do CPF dos filhos com até 21 anos.
Vale ressaltar que o prazo para a entrega desses documentos é determinado pela própria empresa, no entanto, o empregador é responsável por enviar as informações da admissão ao e-social no prazo de 24 horas antes da data de início do colaborador na empresa.
Vale lembrar que a empresa poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para o processo de admissão.
Atualmente, a CTPS digital é alimentada pelas informações que são encaminhadas ao e-social. Desta forma, o empregador está dispensado de realizar o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) física do colaborador.
Documentos que não podem, em hipótese alguma, serem solicitados:
- Testes de gravidez;
- Exame de HIV;
- Registros de dívidas no SPC ou Serasa;
- Documentos declarando a ausência de ações trabalhistas.
Esses documentos não podem ser solicitados pela empresa devido ao seu caráter discriminatório.
Quais documentos a empresa precisa entregar aos colaboradores?
A etapa de admissão contratual é uma via de mão dupla. Sendo assim, as empresas também possuem responsabilidade pela entrega do kit de admissão.
A seguir, você encontra o checklist completo dos documentos obrigatórios:
- Contrato individual de trabalho
- Ficha de registro do colaborador
- Ficha de salário-família
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda
- Ficha de declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte
Além desses documentos, a empresa pode acrescentar novos formulários, como por exemplo, as políticas da empresa, termo de autorização do uso de imagem, entre outros termos que a empresa julgar necessários.
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